MATERIAS PARA O TAP DA PMGO (POLICIA MILITAR DE GOIÁS)

Este blog foi feito para estudos preparatórios para o TAP PMGO ( teste de avaliação profissional, da policia militar de Goiás).

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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

SEÇÃO III - Da Continência da Tropa em Deslocamento

Art. 56 A tropa em deslocamento faz continência aos símbolos, as autoridades e a outra tropa formada,
relacionados nos incisos I, III a IX e XI a XV do Art. 15 observado o disposto pelo Art. 58o, executando
os seguintes comandos:
I - "Sentido! - Em Continência a Direita (Esquerda) !", repetido por todas as unidades, até o escalão
batalhão, inclusive;
II - os Comandantes de subunidade, ao atingirem a distância de vinte passos da autoridade ou da Bandeira,
dão a voz de: "Companhia Sentido! Em Continência a Direita (Esquerda) !";
III - os Comandantes de pelotão (seção), à distância de dez passos da autoridade ou da Bandeira, dão a voz
de: "Pelotão (Seção) Sentido! Olhar à Direita (Esquerda)!"; logo que a testa do pelotão (seção) tenha
ultrapassado de dez passos a autoridade ou a Bandeira, seu Comandante, independente de ordem superior,
comanda "Pelotão (Seção) Olhar em Frente!".
§ 1º Nas formações emassadas de batalhão e de companhia só é dado o comando de execução da
continência - "Batalhão (Companhia) Sentido! - Olhar à Direita (Esquerda)!", por toque de corneta ou à
viva voz dos respectivos comandantes.
§ 2º Durante a execução da continência, são observadas as seguintes prescrições:
a) a Bandeira não é desfraldada, exceto para outra Bandeira; a Guarda-Bandeira não olha para a direita
(esquerda);
b) o estandarte não é abatido, exceto para a Bandeira Nacional, o Hino Nacional ou o Presidente da
República;
c) os oficiais de espada desembainhada, no comando de pelotão (seção), perfilam espada e não olham para
a direita (esquerda);
d) os oficiais sem espada ou com ela embainhada, fazem a continência individual sem olhar para a direita
(esquerda), exceto o Comandante da fração;
e) o Porta-Bandeira, quando em viatura, levanta-se, e a Guarda permanece sentada;
f) os oficiais em viaturas, inclusive Comandantes de unidades e subunidades, fazem a continência sentados
sem olhar para a direita (esquerda);
g) os músicos, corneteiros e tamboreiros, condutores, porta-símbolos e porta-flâmulas, os homens da
coluna da direita (esquerda) e os da fileira da frente, não olham para a direita (esquerda), e, se sentados,
não se levantam.
Art. 57 Na continência a outra tropa, procede-se da seguinte forma:
I - se as duas tropas não conduzem a Bandeira Nacional, a continência é iniciada pela tropa cujo
Comandante for de menor hierarquia; caso sejam de igual hierarquia, a continência deverá ser feita por
ambas as tropas;
Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas
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II - se apenas uma tropa conduz a Bandeira Nacional, a continência é prestada à Bandeira, independente
da hierarquia dos Comandantes das tropas;
III - se as duas tropas conduzem a Bandeira Nacional, a continência é prestada por ambas, independente
da hierarquia de seus comandantes.
Art. 58 A tropa em deslocamento faz alto para a continência ao Hino Nacional e aos Hinos das Nações
Estrangeiras, quando executados em solenidade militar ou cívica.
Art. 59 A tropa em deslocamento no passo acelerado ou sem cadência faz continência às autoridades e a
outra tropa formada, relacionadas nos incisos III a IX, XI e XIII a XV do Art. 15 ao comando de
"Batalhão (Companhia, Pelotão, Seção) Atenção!", dado pelos respectivos comandantes.
Parágrafo único. Para a continência à Bandeira Nacional e as Bandeiras das Nações Estrangeiras, a tropa
em deslocamento no passo acelerado ou sem cadência retoma o passo ordinário e procede como descrito
no Art. 56.

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