MATERIAS PARA O TAP DA PMGO (POLICIA MILITAR DE GOIÁS)

Este blog foi feito para estudos preparatórios para o TAP PMGO ( teste de avaliação profissional, da policia militar de Goiás).

Pesquisar este blog

Answer 1
Answer 2
Answer 3
Answer 4
Correct
Wrong

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

SUBSEÇÃO III - Das Salvas de Gala

Art. 117 Salvas de gala são descargas, executadas por peças de artilharia, a intervalos regulares, destinadas a
complementar, para as autoridades nomeadas no Art. 111 deste Regulamento, as Honras de Gala previstas
neste capítulo.
Art. 118 As salvas de gala são executadas no período compreendido entre as oito horas e a hora da
arriação da Bandeira.
Parágrafo único. As salvas de gala são dadas com intervalos de cinco segundos, exceto nos casos dispostos
nos § 1º e § 2º do Art. 122.
Art. 119 A Organização Militar em que se achar o Presidente da República ou que estiver com
embandeiramento de gala, por motivo de Festa Nacional ou estrangeira, não responde às salvas.
Art. 120 O Comandante de uma Organização Militar que, por qualquer motivo, não possa responder à
salva, deve comunicar à autoridade competente e com a maior brevidade as razões que o levaram a tomar
tal atitude.
Art. 121 São dadas Salvas de Gala:
I - nas grandes datas nacionais e no Dia da Bandeira Nacional;
II - nas datas festivas de Países Estrangeiros, quando houver algum convite para acompanhar uma salva
que é dada por navio de guerra do país considerado; e
III - em retribuição de salvas.
Parágrafo único. As salvas quando tiverem de ser respondidas, o serão por outras de igual número de tiros.
Art. 122 Podem ser ainda dadas Salvas de Gala:
I - no comparecimento a atos públicos, de notável expressão, de autoridades que tenham direito a essas
salvas;
Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas
20
II - quando essas autoridades, com aviso prévio, visitarem uma guarnição federal, sede de unidades de
artilharia e somente por ocasião da chegada;
III - na chegada e saída de autoridade que tenha direito às salvas, quando em visita oficial anunciada a uma
Organização Militar;
IV - no embarque ou desembarque do Presidente da República, conforme o disposto no § 1º deste artigo;
V - no desembarque de Chefe de Estado Estrangeiro na Capital Federal, conforme o disposto no § 2º
deste artigo.
§ 1º por ocasião de homenagens prestadas ao Presidente da República, as salvas são executadas
exclusivamente quando formar Guarda de Honra, e, neste caso, têm a duração correspondente ao tempo
de execução da primeira parte do Hino Nacional.
§ 2º No caso do disposto no inciso V deste artigo, as salvas são executadas exclusivamente quando formar
Guarda de Honra, e, neste caso, sua duração corresponde ao tempo de execução dos Hinos Nacionais dos
dois países.
Art. 123 Na Marinha é observado, para salvas, o que dispõe o Cerimonial da Marinha, combinado, se for o
caso, com o disposto no presente Regulamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário