CAPÍTULO I - Generalidades
Art. 99 Honras Militares são homenagens coletivas que se tributam aos militares das Forças Armadas, de
acordo com sua hierarquia, e as altas autoridades civis, segundo o estabelecido neste Regulamento e
traduzidas por meio de:
I - Honras de Recepção e Despedida;
II - Comissão de Cumprimentos e de Pêsames;
III - Preito da Tropa.
Art. 100 Têm direito a honras militares:
I - o Presidente da República;
II - o Vice-Presidente da República;
III - o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, quando incorporados;
IV - os Ministros de Estado;
V - o Superior Tribunal Militar, quando incorporado;
VI - os Militares das Forças Armadas;
VII - os Governadores de Estados, Territórios Federais e Distrito Federal; e
VIII - os Chefes de Missão Diplomática.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o Presidente da República ou os Ministros Militares podem
determinar que sejam prestadas Honras Militares a outras autoridades não especificadas neste artigo.
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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
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