MATERIAS PARA O TAP DA PMGO (POLICIA MILITAR DE GOIÁS)

Este blog foi feito para estudos preparatórios para o TAP PMGO ( teste de avaliação profissional, da policia militar de Goiás).

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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

CAPÍTULO II - Dos Sinais de Respeito

Art. 4º Quando dois militares se deslocam juntos, o de menor antigüidade dá a direita ao superior.
Parágrafo único. Se o deslocamento se fizer em via que tenha lado interno e lado externo, o de menor
antigüidade dá o lado interno ao superior.
Art. 5º Quando os militares se deslocam em grupo, o mais antigo fica no centro, distribuindo-se os demais,
segundo suas precedências, alternadamente à direita e à esquerda do mais antigo.
Art. 6º Quando encontrar um superior num local de circulação, o militar saúda-o e cede-lhe o melhor
lugar.
§ 1º Se o local de circulação for estreito e o militar for praça, franqueia a passagem ao superior, faz alto e
permanece de frente para ele.
§ 2º Na entrada de uma porta, o militar franqueia-a ao superior; se estiver fechada, abre-a, dando passagem
ao superior e torna a fechá-la depois.
Art. 7º Em local público onde não estiver sendo realizada solenidade cívico-militar, bem como em
reuniões sociais, o militar cumprimenta, tão logo lhe seja possível, seus superiores hierárquicos.
Parágrafo único. Havendo dificuldade para aproximar-se dos superiores hierárquicos, o cumprimento deve
ser feito mediante um movimento de cabeça.
Art. 8º Para falar a um superior, o militar emprega sempre o tratamento "Senhor" ou "Senhora".
§ 1º Para falar, formalmente, a um oficial-general, o tratamento é "Vossa Excelência", "Senhor Almirante",
"Senhor General" ou "Senhor Brigadeiro", conforme o caso. Nas relações correntes de serviço, no
entanto, é admitido o tratamento de "Senhor".
Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas
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§ 2º Para falar, formalmente, ao Comandante, Diretor ou Chefe de Organização Militar, o tratamento é
"Senhor Comandante", "Senhor Diretor", "Senhor Chefe", conforme o caso; nas relações correntes de
serviço, é admitido o tratamento de "Comandante", "Diretor" ou "Chefe".
§ 3º No mesmo posto ou graduação, poderá ser empregado o tratamento "você", respeitadas as tradições e
peculiaridades de cada Força Armada.
Art. 9º para falar a um mais moderno, o superior emprega o tratamento "você".
Art. 10 Todo militar, quando for chamado por um superior, deve atendê-lo o mais rápido possível,
apressando o passo quando em deslocamento.
Art. 11 Nos refeitórios, os oficiais observam, em princípio, as seguintes prescrições:
I - aguardam, para se sentarem à mesa, a chegada do Comandante, Diretor ou Chefe, ou da mais alta
autoridade prevista para a refeição;
II - caso a referida autoridade não possa comparecer à hora marcada para o início da refeição, esta é
iniciada sem a sua presença; a sua chegada, a refeição não é interrompida, levantando-se apenas os oficiais
que tenham assento à mesa daquela autoridade;III - ao terminar a refeição, cada oficial levanta-se e pede
permissão ao mais antigo para retirar-se do recinto, podendo ser: delegada ao mais antigo de cada mesa a
autorização para concedê-la;
IV - o oficial que se atrasar para a refeição deve apresentar-se à maior autoridade presente e pedir
permissão para sentar-se;
V - caso a maior autoridade presente se retire antes que os demais oficiais tenham terminado a refeição,
apenas se levantam os que tenham assento à sua mesa.
§ 1º Os refeitórios de grande freqüência e os utilizados por oficiais de diversas Organizações Militares
podem ser regidos por disposições específicas.
§ 2º Nos refeitórios de suboficiais, subtenentes e sargentos, deve ser observado procedimento análogo ao
dos oficiais.
Art. 12 Nos ranchos de praças, ao neles entrar o Comandante, Diretor ou Chefe da Organização Militar ou
outra autoridade superior, a praça de serviço, o militar mais antigo presente ou o que primeiro avistar
aquela autoridade comanda: "Rancho Atenção!" e anuncia a função de quem chega; as praças, sem se
levantarem e sem interromperem a refeição, suspendem toda a conversação, até que seja dado o comando
de "À vontade".
Art. 13 Sempre que um militar precisar sentar-se ao lado de um superior, deve solicitar-lhe a permissão.

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