MATERIAS PARA O TAP DA PMGO (POLICIA MILITAR DE GOIÁS)

Este blog foi feito para estudos preparatórios para o TAP PMGO ( teste de avaliação profissional, da policia militar de Goiás).

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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

CAPÍTULO III - Da Continência

Art. 14 A continência é a saudação prestada pelo militar e pode ser individual ou da tropa.
§ 1º A continência é impessoal; visa a autoridade e não a pessoa.
§ 2º A continência parte sempre do militar de menor precedência hierárquica; em igualdade de posto ou
graduação, quando ocorrer dúvida sobre qual seja o de menor precedência, deve ser executada
simultaneamente.
§ 3º Todo militar deve, obrigatoriamente, retribuir a continência que lhe é prestada; se uniformizado,
presta a continência individual; se em trajes civis, responde-a com um movimento de cabeça, com um
cumprimento verbal ou descobrindo-se, caso esteja de chapéu.
Art. 15 Têm direito à continência:
I - a Bandeira Nacional:
a) ao ser hasteada ou arriada diariamente em cerimônia militar ou cívica;
b) por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporação, nas formaturas;
c) quando conduzida por tropa ou por contingente de Organização Militar;
d) quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada por guarda ou por organização civil, em
cerimônia cívica;
e) quando, no período compreendido entre 08:00 horas e o pôr-do-sol, um militar entra a bordo de um
navio de guerra ou dele sai, ou, quando na situação de "embarcado", avista-a ao entrar a bordo pela
primeira vez, ou ao sair pela última vez;
II - o Hino Nacional, quando executado em solenidade militar ou cívica;
III - o Presidente da República;
IV - o Vice-Presidente da República;
V - o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
VI - os Ministros de Estado;
VII - os Governadores de Estado, de Territórios Federais, e do Distrito Federal, nos respectivos
territórios, ou em qualquer parte do País em visita de caráter oficial;
VIII - os Ministros do Superior Tribunal Militar;
IX - os militares da ativa das Forças Armadas, mesmo em traje civil; neste último caso, quando for
obrigatório o seu reconhecimento em função do cargo que exerce ou, para os demais militares, quando
reconhecidos ou identificados;
Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas
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X - os militares da reserva ou reformados, quando reconhecidos ou identificados;
XI - a tropa quando formada;
XII - as Bandeiras e os Hinos das Nações Estrangeiras, nos casos dos incisos I e II deste artigo;
XIII - as autoridades civis estrangeiras, correspondentes às constantes dos incisos III a VIII deste artigo,
quando em visita de caráter oficial;
XIV - Os militares das Forças Armadas estrangeiras, quando uniformizados e, se em trajes civis, quando
reconhecidos ou identificados;
XV - os integrantes das Policias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, Corporações consideradas
forças auxiliares e reserva do Exército.
Art. 16 O aperto de mão é uma forma de cumprimento que o superior pode conceder ao mais moderno.
Parágrafo único. O militar não deve tomar a iniciativa de estender a mão para cumprimentar o superior,
mas se este o fizer, não pode se recusar ao cumprimento.
Art. 17 O militar deve responder com saudação análoga quando, ao cumprimentar o superior, este, além
de retribuir a continência, fizer uma saudação verbal.

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