MATERIAS PARA O TAP DA PMGO (POLICIA MILITAR DE GOIÁS)

Este blog foi feito para estudos preparatórios para o TAP PMGO ( teste de avaliação profissional, da policia militar de Goiás).

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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

CAPÍTULO VII - Das Condecorações

Art. 187 A cerimônia para entrega de condecorações é realizada numa data festiva, num feriado nacional
ou em dia previamente designado pelo Comandante e, em princípio, na presença de tropa armada.
Art. 188 A solenidade para entrega de condecorações, quando realizada em cerimônia interna, é sempre
presidida pelo Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar onde serve o militar agraciado.
Parágrafo único. No caso de ser agraciado o próprio Comandante, Chefe ou Diretor da Organização
Militar considerada, a presidência da solenidade cabe à autoridade superior a quem a mesma está
imediatamente subordinada, ou a oficial da reserva, de patente superior à do agraciado, por este escolhido.
Art. 189 Quando entre os agraciados há Oficial-General e a cerimônia tem lugar na Capital Federal, a
entrega de condecorações é presidida pelo Ministro ou pelo Chefe do Estado-Maior da Força a que couber
a iniciativa da solenidade, sendo realizada na presença de tropa armada.
Art. 190 O efetivo da tropa a formar na solenidade de entrega de condecorações deve corresponder ao
escalão de comando do militar de maior hierarquia, não sendo nunca inferior a um pelotão de fuzileiros ou
equivalente; tem sempre presente a Bandeira Nacional e Banda de Corneteiros ou Clarins e Tambores e,
quando a Unidade dispuser, Banda de Música.
Art. 191 Nas Organizações Militares que não disponham de tropa, a entrega é feita na presença de todo o
pessoal que ali serve, observando as prescrições aplicáveis dos artigos anteriores.
Art. 192 Quando o agraciado for Ministro Militar, o cerimonial da entrega é realizado em Palácio da
Presidência da República, servindo de paraninfo o Presidente da República, e obedece às instruções
especiais elaboradas pelo Chefe da Casa Militar da Presidência da República.
Art. 193 O cerimonial de entrega de medalha obedece, no que couber, às seguintes regras:
I - posta a tropa em uma das formações em linha, sai de forma a Bandeira Nacional, sem sua guarda, à
ordem da autoridade que preside a cerimônia, e coloca-se a trinta passos defronte do centro da tropa;
II - entre a tropa e a Bandeira Nacional, frente para esta, colocam-se, em uma fileira, por ordem
hierárquica e grupados por círculos, os oficiais e praças a serem agraciados, armados, exceto as praças, e
sem portar suas medalhas e condecorações;
III - os oficiais presentes à cerimônia formam em ordem hierárquica agrupados por círculos, em uma ou
mais fileiras, à direita da Bandeira;
IV - a autoridade que preside a solenidade, colocada a dez passos diante da Bandeira e de frente para esta,
manda que o Comandante da tropa dê a voz de "Sentido"; os agraciados, quando oficiais, desembainham e
perfilam espada; e, se praças, permanecem na posição de sentido;
V - com a tropa nesta posição a autoridade da inicio à solenidade, procedendo-se em relação a cada uma
das fileiras de agraciados da seguinte forma:
a) os paraninfos previamente designados, um para cada fileira, colocam-se à direita dos agraciados: dada a
ordem para o início da entrega, os agraciados, quando oficiais, ao defrontarem os paraninfos, abatem as
espadas, ou fazem a continência individual, quando praças;
b) o paraninfo, depois de responder àquela saudação com a continência individual, coloca a medalha ou
condecoração no peito dos agraciados de sua fileira; os agraciados permanecem com a espada abatida, ou
Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas
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executando a continência individual, até que o paraninfo tenha terminado de colocá-la em seu peito,
quando retornam à posição de Perfilar-Espada ou desfazem a continência individual;
c) terminada a entrega de medalhas ou condecorações, ao comando de "Em Continência à Bandeira,
Apresentar Arma!", paraninfos e agraciados abatem espadas ou fazem a continência individual;
d) as Bandas de Música ou de Corneteiros ou Clarins e Tambores tocam, conforme o posto mais elevado
entre os agraciados, os compassos de um dobrado;
e) terminada esta continência paraninfos e agraciados, com espadas embainhadas, retornam aos seus
lugares;
f) a Bandeira Nacional volta ao seu lugar na tropa, e os possuidores de medalhas ou condecorações, que
tinham saído de forma para se postarem à direita da Bandeira, voltam também para os seus lugares, a fim
de ser realizado o desfile em honra da autoridade que presidiu a cerimônia e dos agraciados;
g) os paraninfos, tendo a cinco passos à esquerda, e no mesmo alinhamento, os agraciados, e, à retaguarda,
os demais oficiais presentes, assistem ao desfile da tropa, o que encerra a solenidade.
Art. 194 Quando somente praças tiverem que receber medalhas ou condecorações, o paraninfo é o
Comandante da Subunidade a que elas pertencerem ou o Comandante da Organização Militar, quando
pertencerem a mais de uma subunidade.
Art. 195 A Bandeira Nacional ao ser agraciada com a Ordem do Mérito, recebe a condecoração em
solenidade, nos dias estabelecidos pelas respectivas Forças Singulares. O cerimonial obedece ao seguinte
procedimento:
I - quando o dispositivo estiver pronto, de acordo com o Art. 193o, é determinado por toque de corneta
para a Bandeira avança;
II - a Bandeira, conduzida pelo seu Porta-Bandeira e acompanhada pelo Comandante da Organização
Militar a que pertence, coloca-se à esquerda da Bandeira incorporada, conforme o dispositivo;
III - ao ser anunciado o início da entrega da condecoração, o Comandante desembainha a espada e fica na
posição de descansar; e o corneteiro executa "Sentido" e "Ombro Arma". Ao toque de "Ombro Arma", o
Porta-Bandeira desfralda a Bandeira e o Comandante da Organização Militar perfila espada;
IV - o Grão-Mestre, ou no seu impedimento o Chanceler da Ordem, é convidado a agraciar a Bandeira.
Quando aquela autoridade estiver a cinco passos da Bandeira, o Comandante da Organização Militar abate
espada, e o Porta-Bandeira dá ao pavilhão uma inclinação que permita a colocação da insígnia. Após a
aposição da insígnia, o Comandante da Organização Militar e a Bandeira voltam à posição de "Ombro
Arma", retiram-se do dispositivo, e tem prosseguimento a solenidade.
Parágrafo único. Na condecoração de estandarte, são obedecidas, no que couber, as prescrições deste
artigo.

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