MATERIAS PARA O TAP DA PMGO (POLICIA MILITAR DE GOIÁS)

Este blog foi feito para estudos preparatórios para o TAP PMGO ( teste de avaliação profissional, da policia militar de Goiás).

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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

SEÇÃO II - Das Honras Fúnebres

Art. 124 Honras Fúnebres são homenagens póstumas prestadas diretamente pela tropa aos despojos
mortais de uma alta autoridade ou de um militar da ativa, de acordo com a posição hierárquica que
ocupava. Consistem de:
I - Guarda Fúnebre;
II - Escolta Fúnebre;
III - Salvas Fúnebres.
§ 1º As Honras Fúnebres são prestadas aos restos mortais:
a) do Presidente da República;
b) dos Ministros Militares;
c) dos Militares das Forças Armadas.
§ 2º Excepcionalmente, o Presidente da República, os Ministros Militares e outras autoridades militares
podem determinar que sejam prestadas Honras Fúnebres aos despojos mortais de Chefes de Missão
Diplomática estrangeira falecidos no Brasil ou de insigne personalidade, assim como o seu transporte, em
viatura especial, acompanhada por tropa.
§ 3º As Honras Fúnebres prestadas a Chefes de Missão Diplomática estrangeira seguem as mesmas
prescrições estabelecidas para os Ministros Militares.
Art. 125 As Honras Fúnebres a militares da ativa são, em princípio, prestadas por tropa da Força Armada a
que pertencia o extinto.
§ 1º Quando na localidade em que se efetuar a cerimônia não houver tropa dessa Força, as Honras
Fúnebres podem ser prestadas por tropa de outra Força, após entendimentos entre seus Comandantes.
§ 2º O féretro de Comandante de Estabelecimento de Ensino é acompanhado por tropa armada
constituída por alunos desse estabelecimento.
Art. 126 O ataúde, depois de fechado, até o início do ato de imunação, será coberto com a Bandeira
Nacional, ficando a tralha no lado da cabeceira do ataúde e a estrela isolada (ESPIGA) à direita.
§ 1º Para tal procedimento, quando necessário, deverá a Bandeira Nacional ser fixada ao ataúde para evitar
que esvoace durante os deslocamentos do cortejo.
§ 2º Antes do sepultamento, deverá a Bandeira Nacional ser dobrada sob comando, na forma do anexo a
este Regulamento.
Art. 127 Ao descer o corpo à sepultura, com corneteiro ou clarim postado junto ao túmulo. é dado o toque
de silêncio.
Art. 128 As Honras Fúnebres a militares da reserva ou reformados constam de comissões previamente
designadas por autoridade competente.
Art. 129 Honras Fúnebres não são prestadas:
I - quando o extinto com direito às homenagens as houver dispensado em vida ou quando essa dispensa
parte da própria família.
II - nos dias de Festa Nacional;
III - no caso de perturbação da ordem pública;
IV - quando a tropa estiver de prontidão;
V - quando a comunicação do falecimento chegar tardiamente.

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