Art. 164 A Bandeira Nacional é hasteada nas Organizações Militares, com maior gala, de acordo com o
cerimonial específico de cada Força Armada, nos seguintes dias:
I - Grandes Datas
- 7 de setembro - Dia da Independência do Brasil;
- 15 de novembro - Dia da Proclamação da República;
II - Feriados
- 1 de janeiro - Dia da Fraternidade Universal;
- 21 de abril - Inconfidência Mineira;
- 1 de maio - Dia do Trabalhador;
- 12 de outubro - Dia da Padroeira do Brasil
- 25 de dezembro - Dia de Natal;
III - Datas Festivas
- 21 de fevereiro - Comemoração da Tomada de Monte Castelo;
- 19 de abril - Dia do Exército Brasileiro;
- 22 de abril - Dia da Aviação de Caça;
- 08 de maio - Dia da Vitória na 2 Guerra Mundial;
- 11 de junho - Comemoração da Batalha Naval do Riachuelo;
- 25 de agosto - Dia do Soldado;
Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas
25
- 23 de outubro - Dia do Aviador;
- 19 de novembro - Dia da Bandeira Nacional;
- 13 de dezembro - Dia do Marinheiro;
- 16 de dezembro - Dia do Reservista;
- Dia do Aniversário da Organização Militar.
Parágrafo único. No âmbito de cada Ministério Militar, por ato do respectivo titular, podem ser fixadas
datas comemorativas para ressaltar as efemérides relativas às tradições peculiares da Força Armada .
Answer 1
Answer 2
Answer 3
Answer 4
Answer 2
Answer 3
Answer 4
Correct
Wrong
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
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