MATERIAS PARA O TAP DA PMGO (POLICIA MILITAR DE GOIÁS)

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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

SEÇÃO II - Do Culto à Bandeira em Solenidades

Art. 156 No dia 19 de novembro, data consagrada à Bandeira Nacional, as Organizações Militares prestam
o "Culto à Bandeira", cujo cerimonial consta de:
I - hasteamento da Bandeira Nacional, conforme disposto no Art. 150o, § 2º.
II - canto do Hino à Bandeira e, se for o caso, incineração de Bandeiras;
III - desfile em continência à Bandeira Nacional.
Parágrafo único. Além dessas cerimônias, sempre que possível, deve haver sessão cívica em comemoração
à data.
Art. 157 A formatura para o hasteamento da Bandeira, no dia 19 de novembro, é efetuada com:
I - uma "Guarda de Honra" a pé, sem Bandeira (constituída por uma Subunidade nas Unidades de valor
Regimento, Batalhão ou Grupo), com a Banda de Música e/ou Corneteiros ou Clarins e Tambores;
II - dois grupamentos constituídos do restante da tropa disponível, a pé e sem armas;
III - a Guarda da Organização Militar.
§ 1º Para essa solenidade, a Bandeira da Organização Militar, sem guarda, deve ser postada em local de
destaque, em frente ao mastro em que é realizada a solenidade.
§ 2º A Guarda de Honra ocupa a posição central do dispositivo da tropa, em frente ao mastro.
§ 3º A tropa deve apresentar o dispositivo a seguir mencionado, com as adaptações necessárias a cada
local:
Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas
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a) Guarda de Honra: linha de Companhias ou equivalentes, em Organizações Militares nível
Batalhão/Grupo ou linha de Pelotões, ou equivalentes nas demais;
b) Dois Grupamentos de tropa: um a direita e outro à esquerda da Guarda de Honra, com a formação
idêntica à desta, comandados por oficiais;
c) Oficiais: em uma ou mais fileiras, colocados 3 (três) passos à frente do Comandante da Guarda de
Honra.
Art. 158 O cerimonial, para hasteamento da Bandeira, no dia 19 de novembro, obedece às seguintes
prescrições:
I - em se tratando de unidades agrupadas em um único local, a cerimônia será presidida pelo Comandante
da Organização Militar ou da área, podendo a bandeira ser hasteada, conforme o caso, por qualquer
daquelas autoridades;
II - estando presente Banda de Música ou de Corneteiros ou Clarins e Tambores, é executado o Hino
Nacional ou a marcha batida.
Art. 159 Após o hasteamento, é procedida, se for a caso, a cerimônia de incineração de Bandeiras, finda a
qual, e cantado o Hino à Bandeira.
Art. 160 Após o canto do Hino a Bandeira, é procedido ao desfile da tropa em "Continência à Bandeira".
Art. 161 As Bandeiras Nacionais de Organizações Militares que forem julgadas inservíveis devem ser
guardadas para proceder-se, no dia 19 de novembro, perante a tropa, a cerimônia cívica de sua incineração.
§ 1º A Bandeira que invoque especialmente um fato notável da história de uma Organização Militar não é
incinerada.
§ 2º As Bandeiras Nacionais das Organizações civis que forem recolhidas como inservíveis às
Organizações Militares são também incineradas nessa data.
Art. 162 O cerimonial da incineração de Bandeiras é realizado da seguinte forma:
I - numa pira ou receptáculo de metal, colocado nas proximidades do mastro onde se realiza a cerimônia
de hasteamento da Bandeira, são depositadas as Bandeiras a serem incineradas;
II - o Comandante faz ler a Ordem do Dia alusiva à data e na qual é ressaltada, com fé e patriotismo, a alta
significação da festividade a que se está procedendo;
III - terminada a leitura, uma praça antecipadamente escolhida da Organização Militar; em princípio a mais
antiga e de ótimo comportamento, ateia fogo às Bandeiras previamente embebidas em álcool;
IV - incineradas as Bandeiras, prossegue o cerimonial com o canto do Hino à Bandeira, regido pelo mestre
da Banda de Música, com a tropa na posição de "Sentido".
Parágrafo único. As cinzas são depositadas em caixa e enterradas em local apropriado, no interior das
respectivas Organizações Militares ou lançadas ao mar.
Art. 163 O desfile em continência à Bandeira é, então, realizado da seguinte forma:
I - a Bandeira da Organização Militar, diante da qual desfila a tropa, é posicionada em local de destaque,
em correspondência com a que foi hasteada;
II - os oficiais que não desfilam com a tropa formam à retaguarda da Bandeira, constituindo a sua "Guarda
de Honra";
III - o Comandante da Organização Militar toma posição à esquerda da Bandeira e na mesma linha desta;
IV - terminado o desfile, retira-se a Bandeira acompanhada do Comandante da Organização Militar e de
sua "Guarda de Honra", até a entrada do edifício onde ela é guardada.

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