MATERIAS PARA O TAP DA PMGO (POLICIA MILITAR DE GOIÁS)

Este blog foi feito para estudos preparatórios para o TAP PMGO ( teste de avaliação profissional, da policia militar de Goiás).

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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

SEÇÃO I - Do Procedimento Normal

Art. 18 A continência individual é a forma de saudação que o militar isolado, quando uniformizado, com
ou sem cobertura, deve aos símbolos, às autoridades e à tropa formada, conforme estabelecido no Art.
15o.
§ 1º A continência individual é, ainda, a forma pela qual os militares se saúdam mutuamente, ou pela qual o
superior responde à saudação de um mais moderno.
§ 2º A continência individual é devida a qualquer hora do dia ou da noite, só podendo ser dispensada nas
situações especiais regulamentadas por cada Força Armada.
§ 3º Quando em trajes civis, o militar assume as seguintes atitudes:
I - nas cerimônias de hasteamento ou arriação da Bandeira, nas ocasiões em que esta se apresentar em
marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, o militar deve tomar atitude de
respeito, de pé e em silêncio, com a cabeça descoberta;II - nas demais situações, se estiver de cobertura,
descobre-se e assume atitude respeitosa;
III - ao encontrar um superior fora de Organização Militar, o subordinado faz a saudação com um
cumprimento verbal, de acordo com as convenções sociais.
Art. 19o. São elementos essenciais da continência individual: a atitude, o gesto e a duração, variáveis
conforme a situação dos executantes:
I - atitude - postura marcial e comportamento respeitoso e adequado às circunstâncias e ao ambiente;
II - gesto - conjunto de movimento do corpo, braços e mãos, com ou sem armas;
III - duração - o tempo durante o qual o militar assume a atitude e executa o gesto acima referido.
Art. 20o. O militar, desarmado, ou armado de revólver ou pistola, de sabre-baioneta ou espada
embainhada, faz a continência individual de acordo com as seguintes regras:
I - mais moderno parado e superior deslocando-se:
a) posição de sentido, frente voltada para a direção perpendicular à do deslocamento do superior;
b) com cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao lado da cobertura, tocando com a
falangeta do indicador a borda da pala, um pouco adiante do botão da jugular, ou lugar correspondente, se
a cobertura não tiver pala ou jugular; a mão no prolongamento do antebraço, com a palma voltada para o
rosto e com os dedos unidos e distendidos; o braço sensivelmente horizontal, formando um ângulo de 45
com a linha dos ombros; olhar franco e naturalmente voltado para o superior. Para desfazer a continência,
baixa a mão em movimento enérgico, voltando à posição de sentido;
c) sem cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao lado direito da fronte, procedendo
similarmente ao descrito na alínea b), no que couber;
d) a continência é feita quando o superior atinge a distância de três passos do mais moderno e desfeita
quando o superior ultrapassa o mais moderno de um passo;
II - mais moderno deslocando-se e superior parado, ou deslocando-se em sentido contrário:
- se está se deslocando em passo normal, o mais moderno mantém o passo e a direção do deslocamento;
se em acelerado ou correndo, toma o passo normal, não cessa o movimento normal do braço esquerdo; a
continência é feita a três passos do superior, como prescrito no inciso I, alíneas b) e c), encarando-o com
movimento vivo de cabeça; ao passar por este, o mais moderno volta a olhar em frente e desfaz a
continência;
III - mais moderno e superior deslocando-se em direções convergentes:
- o mais moderno dá precedência de passagem ao superior e faz a continência como prescreve o inciso I,
alíneas b) e c), sem tomar a posição de sentido;
IV - mais moderno, deslocando-se, alcança e ultrapassa o superior que se desloca no mesmo sentido:
Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas
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- o mais moderno, ao chegar ao lado do superior, faz-lhe a continência como prescrito no inciso I, alíneas
b) e c), e o encara com vivo movimento de cabeça; após três passos, volta a olhar em frente e desfaz a
continência;
V - mais moderno deslocando-se, é alcançado e ultrapassado por superior que se desloca no mesmo
sentido:
- o mais moderno, ao ser alcançado pelo superior, faz-lhe a continência, como prescrito no inciso I, alíneas
b) e c), desfazendo-a depois que o superior tiver se afastado um passo;
VI - em igualdade de posto ou graduação, a continência é feita no momento em que os militares passam
um pelo outro, ou se defrontam.
Art. 21 O militar armado de espada desembainhada faz a continência individual, tomando a posição de
sentido e em seguida perfilando a espada.
Parágrafo único. Na continência aos símbolos e autoridades mencionadas nos incisos I a VIII e XII do
Art. 15 e a oficiais-generais, abate a espada.
Art. 22 O militar, quando tiver as duas mãos ocupadas, faz a continência individual tomando a posição de
sentido, frente voltada para a direção perpendicular a do deslocamento do superior.
§ 1º Quando apenas uma das mãos estiver ocupada, a mão direita deve estar livre para executar a
continência.
§ 2º O militar em deslocamento, quando não puder corresponder à continência por estar com as mãos
ocupadas, faz vivo movimento de cabeça.
Art. 23 O militar, isolado, armado de metralhadora de mão, fuzil ou arma semelhante faz continência da
seguinte forma:
I - quando estiver se deslocando:
a) leva a arma à posição de "Ombro Arma", à passagem do superior hierárquico;
b) à passagem de tropa formada, faz alto, volta-se para a tropa e leva a arma à posição de "Ombro Arma";
c) com a arma a tiracolo ou em bandoleira, toma a posição de sentido, com sua frente voltada para a
direção perpendicular à do deslocamento do superior.
II - quando estiver parado:
a) na continência aos símbolos e autoridades mencionadas nos incisos I a VIII do Art. 15 e a oficiaisgenerais,
faz "Apresentar Arma";
b) para os demais militares, faz "Ombro Arma";
c) à passagem da tropa formada, leva a arma à posição de "Ombro Arma";
d) com a arma a tiracolo ou em bandoleira, toma apenas a posição de sentido.
Art. 24 Todo militar faz alto para a continência à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional e ao Presidente da
República.
§ 1º Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia religiosa, o militar participante da cerimônia não
faz a continência individual, permanecendo em atitude de respeito.
§ 2º Quando o Hino Nacional for cantado, a tropa ou militar presente não faz a continência, nem durante
a sua introdução, permanecendo na posição de "Sentido" até o final de sua execução.
Art. 25 Ao fazer a continência ao Hino Nacional, o militar volta-se para a direção de onde vem a música,
conservando-se nessa atitude enquanto durar sua execução.
§ 1º Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia à Bandeira ou ao Presidente da República, o
militar volta-se para a Bandeira ou para o Presidente da República.
§ 2º Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia militar ou cívica, realizada em ambiente fechado, o
militar volta-se para o principal local da cerimônia e faz a continência como estipulado no inciso I do Art.
20 ou nos Arts. 21, 22 ou 23, conforme o caso.
Art. 26 Ao fazer a continência para a Bandeira Nacional integrante de tropa formada e parada, todo militar
que se desloca, faz alto, vira-se para ela e faz a continência individual, retomando, em seguida, o seu
deslocamento; a autoridade passando em revista à tropa observa o mesmo procedimento.
Art. 27 No interior das Organizações Militares, a praça faz alto para a continência a oficial-general e às
autoridades enumeradas nos incisos III a VIII, inclusive, do Art. 15.
Art. 28 O Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar tem, diariamente, direito à continência
prevista no artigo anterior, na primeira vez que for encontrado pelas suas praças subordinadas, no interior
de sua organização.
Art. 29 Os militares em serviço policial ou de segurança poderão ser dispensados dos procedimentos sobre
continência individual constantes deste Regulamento.

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