MATERIAS PARA O TAP DA PMGO (POLICIA MILITAR DE GOIÁS)

Este blog foi feito para estudos preparatórios para o TAP PMGO ( teste de avaliação profissional, da policia militar de Goiás).

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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

SUBSEÇÃO II - Das Escoltas Fúnebres

Art. 134 Escolta Fúnebre é a tropa destinada ao acompanhamento dos despojos mortais do Presidente da
República, de altas autoridades militares e de oficiais das Forças Armadas falecidos quando no serviço
ativo.
Parágrafo único. Se o militar falecido exercia funções de comando em Organização Militar, a escolta é
composta por militares dessa organização.
Art. 135 A Escolta Fúnebre procede, em regra, durante o acompanhamento, como a Escolta de Honra;
quando parada, só toma posição de "Sentido" para prestar continência às autoridades de posto superior ao
de seu Comandante.
Parágrafo único. A Escolta Fúnebre destinada a acompanhar os despojos mortais de Oficiais Superiores,
Intermediários, Subalternos e Praças Especiais, forma a pé, descoberta. armada de sabre e ladeia o féretro
do portão do cemitério ao túmulo.
Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas
22
Art. 136 A Escolta Fúnebre é constituída:
I - para o Presidente da República - por tropa a cavalo ou motorizada do efetivo equivalente a um
Batalhão;
II - para os Ministros Militares - por tropa a cavalo ou motorizada do efetivo equivalente a uma
Companhia;
III - para Oficiais-Generais - por tropa a cavalo ou motorizada de efetivo equivalente a um Pelotão;
IV - para Oficiais Superiores - por tropa, formada a pé, de efetivo equivalente a um Pelotão;
V - para Oficiais Intermediários - por tropa, formada a pé, de efetivo equivalente a dois Grupos de
Combate;
VI - para Oficiais Subalternos, guardas-marinha e Aspirante a Oficial - por tropa, formada a pé, de efetivo
equivalente a um Grupo de Combate;
VII - para Aspirantes, Cadetes e Alunos do Colégio Naval e Escolas Preparatórias - por tropa, formada a
pé, composta de Aspirantes, Cadetes e Alunos, correspondentes ao efetivo de um Grupo de Combate.
Parágrafo único. As praças não têm direito a Escolta Fúnebre.

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