Art. 137 Salvas Fúnebres são executadas por peças de artilharia, a intervalos regulares de trinta segundos,
destinadas a complementar, nos casos específicos, as Honras Fúnebres previstas neste capítulo.
Art. 138 As Salvas Fúnebres são executadas:
I - por ocasião do falecimento do Presidente da República:
a) logo que recebida a comunicação oficial, a Organização Militar designada executa uma salva de 21 tiros,
seguida de um tiro de dez em dez minutos até a inumação, com a Bateria de Salva postada próxima ao
local da Câmara Ardente;
b) ao baixar o ataúde à sepultura, a Bateria de Salva, estacionada nas proximidades do cemitério, dá uma
salva de 21 tiros;
II - por ocasião do falecimento das demais autoridades mencionadas no Art. 111:
- ao baixar o ataúde à sepultura, a Bateria de Salva, estacionada nas proximidades do cemitério, da as salvas
correspondentes à autoridade falecida conforme estabelecido naquele artigo.
Answer 1
Answer 2
Answer 3
Answer 4
Answer 2
Answer 3
Answer 4
Correct
Wrong
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
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